TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001676-80.2017.5.02.0036
Instrumento: estabilidade provisória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Instrumento
- Estabilidade provisória
- Período pré-aposentadoria
- Interpretação da norma coletiva
- Indenização por Dano Moral
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE. INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO PRÉ-APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. A embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A argumentação do embargante evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma sobre o tema em epígrafe e a intenção de obter nova manifestação sobre a matéria. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Negativa de Prestação Jurisdicional