TSTRR 0011277-19.2023.5.18.0054
Execução: acordo homologado em ação coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Acordo homologado em ação coletiva
- Execução individual
- Ausência de autorização da exequente para transação do sindicato
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA EXEQUENTE PARA TRANSAÇÃO DO SINDICATO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É entendimento consolidado neste Tribunal que, embora os sindicatos detenham legitimidade ampla para a propositura de ações coletivas, essa prerrogativa encontra restrições quanto à disposição de direitos materiais dos substituídos. Por não serem titulares diretos desses direitos, os sindicatos não podem realizar atos como renúncia ou transação sem a anuência expressa dos trabalhadores que representam. Julgados. No caso dos autos, o Regional, embora tenha reconhecido que o nome da exequente constava inicialmente do rol de substituídos na ação coletiva, manteve a decisão que permitiu a execução individual da sentença ao entender que a referida ação não impede a ação individual, e que o acordo firmado pelo sindicato não vincula o empregado que opta por buscar seus direitos individualmente. Consignou expressamente que “(...) a exequente manifestou seu desinteresse no acordo realizado no CumSen-0010562-16.2019.5.18.0005”. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator