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Jurisprudências

TSTRR 0011277-19.2023.5.18.0054

Execução: acordo homologado em ação coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Acordo homologado em ação coletiva
  • Execução individual
  • Ausência de autorização da exequente para transação do sindicato
  • Julgados

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA EXEQUENTE PARA TRANSAÇÃO DO SINDICATO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É entendimento consolidado neste Tribunal que, embora os sindicatos detenham legitimidade ampla para a propositura de ações coletivas, essa prerrogativa encontra restrições quanto à disposição de direitos materiais dos substituídos. Por não serem titulares diretos desses direitos, os sindicatos não podem realizar atos como renúncia ou transação sem a anuência expressa dos trabalhadores que representam. Julgados. No caso dos autos, o Regional, embora tenha reconhecido que o nome da exequente constava inicialmente do rol de substituídos na ação coletiva, manteve a decisão que permitiu a execução individual da sentença ao entender que a referida ação não impede a ação individual, e que o acordo firmado pelo sindicato não vincula o empregado que opta por buscar seus direitos individualmente. Consignou expressamente que “(...) a exequente manifestou seu desinteresse no acordo realizado no CumSen-0010562-16.2019.5.18.0005”. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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