TSTEDCiv-RR 1001158-85.2024.5.02.0411
Ausência de omissão e/ou contradição no julgado: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Ausência de omissão e/ou contradição no julgado
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA N.º 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios