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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10378-95.2020.5.15.0058

Negativa de prestação jurisdicional: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva que elastece a jornada
  • Inválida

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente acerca da validade das normas coletivas no tocante à jornada em turnos ininterruptos de revezamento, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, na hipótese, que o Tribunal Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE ELASTECE A JORNADA. INVÁLIDA. SÚMULA Nº 423 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo a inadmissibilidade do recurso de revista por óbice da Súmula nº 333 do TST. 2. No caso, tem-se que a reclamada, ora agravante, foi condenada ao pagamento de horas extras, excedentes à sexta hora diária, hipótese em que o juízo a quo considerou inválida a norma coletiva, tendo em vista a extrapolação habitual da jornada. 3. Nesse sentido, destaca-se que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior autoriza a ampliação da jornada, no caso de turnos ininterruptos de revezamento, apenas mediante negociação coletiva e desde que limitada a oito horas diárias, nos moldes previstos pela Súmula nº 423 do TST, a qual estabelece limites razoáveis de duração da jornada de trabalho, em proteção da saúde e da segurança do trabalhador. 4. Dessa forma, constata-se que o trabalho superior à oitava hora diária torna inválida a norma coletiva, pois afronta o limite imposto legalmente e fixado na referida Súmula nº 423 do TST, sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da 6ª diária. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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