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Jurisprudências

STFARE 1.597.907 AgR

Competência jurisdicional: atos praticados durante a relação de trabalho

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito do Trabalho
  • Competência jurisdicional
  • Atos praticados durante a relação de trabalho
  • Incidência do art. 114, VI, da constituição federal

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR EMPREGADOR EM FACE DE EX-EMPREGADO. ATOS PRATICADOS DURANTE A RELAÇÃO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ART. 114, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF.

1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é firme no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais ou patrimoniais quando os fatos geradores decorrem da relação de trabalho, ainda que a pretensão tenha natureza civil.

2. O acórdão recorrido, ao reconhecer a competência da Justiça comum sob o fundamento de que a pretensão possui natureza eminentemente civil, divergiu da orientação consolidada desta CORTE, que prestigia o critério material da relação de trabalho para definição da competência.

3. A circunstância de o ato ilícito possuir contornos de responsabilidade civil comum não afasta a competência trabalhista, quando verificado que a controvérsia decorre diretamente do vínculo empregatício, nos termos do art. 114, VI, da Constituição Federal.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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