TSTAg-AIRR 0001244-88.2018.5.10.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: base de cálculo do ats
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Base de cálculo do ats
- Adicional de periculosidade
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ATS – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – COISA JULGADA. Não prospera a alegação de violação ao artigo 7º, XXVI, da CF visto que o TRT observou os limites da coisa julgada, com base na interpretação do título executivo judicial, não havendo que se falar em aplicabilidade de novo instrumento coletivo ou de ocorrência de ultratividade da norma coletiva, mas, apenas, em obediência aos limites do comando exequendo. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora