TSTAIRR 0000646-69.2024.5.17.0131
Adicional de insalubridade: análise do ireq
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Análise do ireq
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANÁLISE DO IREQ. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo a decisão originária que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, devido à exposição da reclamante ao agente frio sem a devida proteção. A decisão se baseou na perícia que identificou a falta do EPI adequado (capuz), conforme exige a NR-6, e rejeitou a alegação da empresa sobre a suficiência dos EPIs fornecidos e a necessidade de análise do Índice de Isolamento Térmico do Vestuário Requerido (IREQ). Diante da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, notadamente do laudo pericial e dos critérios de avaliação do Índice de Isolamento Térmico do Vestuário Requerido (IREQ), para aferir a correta aplicação da lei e a existência de violação constitucional, o agravo de instrumento encontra óbice na Súmula 126 do TST, que impede a revisão da matéria em sede extraordinária. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator