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Jurisprudências

TSTAIRR 0100361-11.2022.5.01.0031

Diferenças salariais: prescrição

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Prescrição
  • Transcrição no início das razões recursais
  • Pluralidade de matérias no recurso de revista
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – PRESCRIÇÃO – TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. PLURALIDADE DE MATÉRIAS NO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 2. No caso, quanto à alegação de inexistência de diferenças salariais, a ré limitou-se a transcrever trechos do acórdão recorrido no início da petição, dissociados das razões atinentes ao respectivo debate de mérito. Não obstante, em relação à alegação de “prescrição”, a parte não transcreveu qualquer trecho do acórdão regional, de modo que inviabilizado o cotejo analítico (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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