TSTED-Ag-AIRR 1804-17.2017.5.06.0001
Execução: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 93.953,62), no importe de R$ 939,53 - novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.