TSTAIRR 513-68.2020.5.17.0001
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Julgados
- Nulidade do laudo pericial
- Cerceamento de defesa
- Dispensa discriminatória
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 86, §1º-A, IV, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 896, ‘C’, DA CLT - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. COTAS. AUSÊNCIA DE ADMISSÃO DE OUTRO EMPREGADO. CONFISSÃO PATRONAL – ART. 896, ‘C’, DA CLT. SÚMULAS 126 E 296 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DANO MORAL. INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – Mantida a decisão regional que não reconheceu tratar-se de dispensa discriminatória ou de hipótese de doença ocupacional, prejudicada está a análise dos temas afetos à antecipação de tutela e configuração de dano moral e respectiva indenização. Pelo mesmo fundamento, não há cogitar em condenação patronal ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.