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Jurisprudências

TSTRRAg 634-79.2015.5.09.0006

Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento da jornada por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Elastecimento da jornada por norma coletiva
  • Inobservância do limite diário
  • Validade
  • Julgado
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DIÁRIO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Esta Oitava Turma conheceu do recurso de revista interposto pela parte reclamante, por contrariedade à Súmula nº 423 do TST, para afastar a validade da norma coletiva em que estabelecida jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento, condenando a parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária. II. A parte reclamada interpôs recurso extraordinário, havendo determinação de retorno dos autos a esta Turma, pela Vice-Presidência do TST, para eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, quanto ao tema, em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no tema 1046 da tabela de repercussão geral. III. Na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Nos termos dos fundamentos adotados pelo STF na oportunidade do julgamento do RE-1.476.596, " o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade ". Nesse sentido, o descumprimento de clausula de norma coletiva ou mesmo a prestação habitual de horas extraordinárias não conduzem à invalidade da norma coletiva. Julgado. V. Juízo de retratação que se exerce para não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante, no aspecto, mantendo os termos da sentença e do acórdão regional em que se julgou válida a norma coletiva sobre a fixação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, excluindo, por decorrência lógica, a condenação da parte reclamada ao pagamento das horas extraordinárias excedentes à 6ª diária e à 36ª semanal.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, em razão do decidido pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, exercer o juízo de retratação para não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante, quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento - elastecimento da jornada por norma coletiva", mantendo os termos da sentença e do acórdão regional em que se julgou válida a norma coletiva sobre a fixação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, excluindo, por decorrência, a condenação da parte reclamada ao pagamento das horas extraordinárias excedentes à 6ª diária e à 36ª semanal (que consta do primeiro acórdão proferido por esta Oitava Turma).

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Prorrogação do Horário Noturno; Banco de Horas; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Outros Adicionais; Quitação

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