TSTAg-RRAg 100313-51.2020.5.01.0054
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Pagamento da dívida pela primeira reclamada
- Extinção da execução homologada por sentença
- Perda superveniente do objeto
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. PAGAMENTO DA DÍVIDA PELA PRIMEIRA RECLAMADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO HOMOLOGADA POR SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Pendente de julgamento o presente recurso que visa exclusivamente excluir a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, e, considerando-se que o instituto tem por objetivo apenas a garantia do cumprimento da dívida trabalhista, com o pagamento integral do débito pela devedora principal, verifica-se a falta de utilidade no provimento almejado, razão pela qual se considera prejudicado o exame do Agravo Interno, diante da superveniente perda de objeto. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Convênio; Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova