TSTRR 11104-58.2017.5.15.0031
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento da jornada
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento da jornada
- Previsão em norma coletiva
- Possibilidade
- Horas Extras
- Adicional por Tempo de Serviço
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Demonstrada potencial ofensa ao art. 7º, XIV, da Constituição Federal, o recurso de revista merece processamento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que houve a regularização da escala 2x2 por meio de norma coletiva a partir da publicação da sentença normativa proferida no DCG 1000684-04.2015.5.02.0000 (TRT da 2ª Região) . Assentou o TRT que restou caracterizado "o regime de turnos ininterruptos de revezamento, na forma do artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal" , porém considerou inválida a jornada especial prevista em norma coletiva, uma vez que "autoriza os horários das 19h às 7h, das 7h às 19h e das 9h às 21h, com uma hora de intervalo, muito superiores à jornada máxima de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento que deveria ser respeitada" (fl. 499-PE). 2. Contudo, a jornada especial de turnos ininterruptos de revezamento não está limitada ao máximo de oito horas, porquanto a autonomia negocial coletiva, com esteio constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), permite a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, as quais não estejam revestidas de indisponibilidade absoluta. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (DJe de 28.4.2023) . 4. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas, em escala 2X2. 5. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF . Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, em relação ao período em que houve autorização emsentençanormativa, observada a respectiva vigência, reconhecer a validade da jornada 2x2 e, assim, excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos decorrentes.
Indexação
Horas Extras; Adicional por Tempo de Serviço; Turno Ininterrupto de Revezamento