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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.235.942

Direito processual civil

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. A alteração do entendimento firmado pela Corte local, que assentou a ausência de demonstração de confusão e blindagem patrimonial e a insuficiência de alegação de insolvência, exige o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

2. A identificação de confusão patrimonial, como alegada, pressupõe avaliação do conjunto probatório, não sendo possível qualificá-la, na espécie, como controvérsia exclusivamente de direito. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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