Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 948-17.2021.5.06.0000

Recursoordinárioemaçãorescisória.homologaçãodeacordoextrajudicial.víciodevontade

Ementa

RECURSOORDINÁRIOEMAÇÃORESCISÓRIA.HOMOLOGAÇÃODEACORDOEXTRAJUDICIAL.VÍCIODEVONTADE. A ação rescisória é cabível para desconstituir sentença homologatória de acordo extrajudicial quando comprovado vício de consentimento, conforme art. 966, III, do CPC/2015 e OJ 154 da SDI-2 do TST. A demonstração do vício de consentimento, no caso, decorre da ausência de representação advocatícia regular do reclamante na celebração do acordo, que macula a validade do negócio jurídico. Restou provado que o advogado não foi contactado pelo autor, mas obteve o contato dele com a reclamada no processo matriz, a partir de quando passou a informar os procedimentos a serem seguidos para que o trabalhador recebesse as verbas rescisórias. No caso em tela, pois, houve falta de assistência jurídica independente, gerando desequilíbrio na relação jurídica e comprometendo a validade do acordo. Precedentes desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais quedecidiramemsituaçãosimilar,envolvendoamesmaempresaautora. Recursoordinárioconhecidoedesprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho-MPT/PE e à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco do conteúdo desta decisão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.