TSTRR-RR 0119800-08.1997.5.02.0079
Penhora sobre percentual do salário: possibilidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Penhora sobre percentual do salário
- Possibilidade
- Decisão proferida na vigência do CPC/2015
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. Aparente violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de expedição de ofício à empresa São Bernardo Assistência Médica, para informação quanto à existência de vínculo de emprego com o sócio executado, por entender que “os salários são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC”. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 é aplicável ao crédito trabalhista, sendo possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. 3. Violação do artigo 100, § 1º, da Constituição da República que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; e (ii) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pedido da exequente de expedição de ofício à empresa São Bernardo Assistência Médica, para informação quanto à existência de vínculo de emprego com o sócio executado Primo Simionato. Brasília, 1 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator