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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000114-72.2021.5.02.0205

Garantia do juízo: fiança bancária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. FIANÇA BANCÁRIA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Embora admitida a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito judicial, é necessária a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo Poder Judiciário. Na hipótese, ao apresentar os embargos à execução, a embargante ofereceu carta de fiança como garantia do juízo, sem, entretanto, juntar a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, o que desatende o comando contido no Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. Ausente a comprovação da garantia de juízo, em desatendimento ao comando do artigo 884 da CLT, não foram conhecidos seus embargos à execução. Registre-se que não se trata de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e no artigo 1.007, § 2º, do CPC, cuja aplicação se refere aos casos de insuficiência do valor recolhido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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