Jurisprudências
TSTEDCiv-EDCiv-RR-Ag-EDCiv-Emb 0001264-87.2022.5.09.0654
Cargo de confiança: requisito objetivo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Requisito objetivo
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. REQUISITO OBJETIVO. TEMA Nº 210 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator