STFRE 1.485.314 AgR-segundo
Sistema de esgotamento sanitário: responsabilidade solidária
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Ambiental
- Regulatório e Energia
- Sistema de esgotamento sanitário
- Responsabilidade solidária
- Interesse comum do serviço de saneamento básico
- Observância do entendimento firmado na ADI 1.842
- Responsabilização do estado de alagoas
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM DO SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 1.842. RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF.
1. No julgamento da ADI 1842, esta Suprema Corte firmou o entendimento de que a promoção de melhorias no serviço de saneamento básico é de competência comum de todos os entes federados, não pertencendo, portanto, à esfera exclusiva de atuação dos municípios.
2. Para dissentir do Tribunal de origem, quanto à necessidade de responsabilização do Estado de Alagoas, seria necessária a reelaboração da moldura fática delineada nos autos, procedimento vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do segundo agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.