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Jurisprudências

TSTAIRR 1000142-38.2019.5.02.0002

Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1. Na hipótese dos autos, a controvérsia consiste em definir se a escala 4x2x4 configura turno ininterrupto de revezamento e, em caso positivo, se é devido o pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. 2. Contudo, a parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, uma vez que, nas razões de revista, a transcrição do trecho do acórdão regional mostra-se insuficiente à configuração do prequestionamento da controvérsia. A parcela da decisão regional indicada não abrange a totalidade dos fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para entender reconhecido o labor realizado em turnos ininterruptos de revezamento, com jornada de 4x2x4, sujeito à realização de horas extraordinárias, uma vez que omitidas premissas fáticas essenciais e o conteúdo da norma coletiva que regula a relação laboral em discussão. Desta forma, inviabiliza-se o conhecimento do apelo, visto que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram satisfeitas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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