TSTEDCiv-AIRR 0010065-60.2023.5.15.0081
Nulidade: vício de citação
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Vício de citação
- Cerceamento de defesa
- Não configuração
- Presunção de recebimento da citação não elidida pela embargante
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO DA CITAÇÃO NÃO ELIDIDA PELA EMBARGANTE. SÚMULA Nº 16 DO TST. TEMA 223 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “nulidade - vício de citação” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator