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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 224-04.2012.5.04.0026

Negativa de prestação jurisdicional não configurada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Alegação de julgamento ultra petita
  • Multa por protelação do feito
  • Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013
  • Comissão

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 660 DO STF. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA . INDICAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto às matérias de fundo ("juros e correção monetária" e "multa por ato atentatório à dignidade da justiça"), em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Em relação ao capítulo atinente à alegação de julgamento ultra petita , em que indicada pela parte exequente ofensa ao artigo 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF, a questão discutida envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à " Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada ", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios

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