TSTAIRR 0000162-24.2022.5.17.0002
Doença de cunho psiquiátrico: autor apto ao desempenho de suas funções no momento da dispensa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Doença de cunho psiquiátrico
- Autor apto ao desempenho de suas funções no momento da dispensa
- Inexistência de dispensa discriminatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA DE CUNHO PSIQUIÁTRICO. AUTOR APTO AO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES NO MOMENTO DA DISPENSA. INEXISTÊNCIA DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mediante análise do acervo probatório o Regional consignou expressamente que “o transtorno psiquiátrico do autor não tem natureza ocupacional e que o autor se encontrava psicologicamente apto ao desempenho de suas funções no ato da dispensa”. Como bem registrado no acórdão regional, o surgimento de moléstias psiquiátricas se deu após o fim do vínculo empregatício. Desse modo, não subsistem as alegações do autor no sentido de que sua dispensa teria ocorrido de modo discriminatório, nos termos da Súmula 443 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator