TSTAg-AIRR 11236-96.2015.5.03.0168
Participação nos lucros e resultados: projeção do aviso-prévio
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Participação nos lucros e resultados
- Projeção do aviso-prévio
- Possibilidade
- Não reconhecimento
- Coisa julgada
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que "o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do obreiro para todos os efeitos, inclusive quanto ao pagamento da participação nos lucros e resultados de forma proporcional". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COISA JULGADA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO COLETIVO. AUMENTO SALARIAL NÃO CONCEDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Coisa Julgada