TSTED-ED-ED-Ag-AIRR 11026-54.2013.5.03.0026
Ausência de omissão, obscuridade ou contradição: evidenciado o caráter procrastinatório da medida, a atrair a incidência do art. 1.026, § 2º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de omissão, obscuridade ou contradição
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Vício de Citação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO Rejeitam-se os embargos de declaração não enquadrados nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Evidenciado o caráter procrastinatório da medida, a atrair a incidência do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de Declaração rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração e aplicar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, por considerá-los protelatórios.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Vício de Citação