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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0001308-64.2022.5.17.0014

Execução: adicional de insalubridade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CRITÉRIOS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Adicional de Insalubridade

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