TSTEDCiv-AIRR 0001308-64.2022.5.17.0014
Execução: adicional de insalubridade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Adicional de insalubridade
- Critérios hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT
- Não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CRITÉRIOS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade