TSTAg-EDCiv-AIRR 0000165-43.2021.5.12.0037
Julgamento extra petita: alegação de coação da empresa para que o empregado assinasse pedido de demissão
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Pretensão de pagamento de indenização por assédio moral
- Constatação da existência de ato ilícito, sem reiteração da conduta
- Condenação ao pagamento de dano moral
- Princípio da simplicidade
- Julgamento proferido dentro dos limites da lide
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO DA EMPRESA PARA QUE O EMPREGADO ASSINASSE PEDIDO DE DEMISSÃO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO, SEM REITERAÇÃO DA CONDUTA. RECONHECIMENTO DE QUE O EVENTO ÚNICO GEROU LESÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO EMPREGADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANO MORAL. PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE. JULGAMENTO PROFERIDO DENTRO DOS LIMITES DA LIDE. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator