TSTRR 12628-98.2020.5.15.0059
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Circunstância fática relevante que é suscitada pela parte
- Abordagem necessária
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA RELEVANTE QUE É SUSCITADA PELA PARTE. ABORDAGEM NECESSÁRIA. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento ao recurso ordinário da ré. 2. A discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional. 3. A recorrente alega a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional ante a ausência de pronunciamento jurisdicional específico relativamente sobre a sua permanência ao PCS/89 até o final do contrato. 4. A omissão é relevante, porém, a Turma que julgou os embargos declaratórios não prestou expresso esclarecimento a esse respeito. 5. É verdade que, no Tema 339 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal não exige exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, contudo, quando a circunstância fática é relevante, a prestação jurisdicional deverá abordá-la, sob pena de ser incompleta, em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93,IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe o provimento para, configurada a negativa de prestação jurisdicional, decretar a nulidade da decisão complementar, proferida nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que profira novo julgamento, pronunciando-se expressamente a respeito da eventual permanência do vínculo até o final do contrato ao PCS/89.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional