TSTAIRR 0000442-63.2021.5.23.0066
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso ordinário
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso ordinário
- Juntada de comprovante de agendamento bancário
- Inaplicabilidade da oj nº 140 da sbdi-i do TST
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL DENTRO DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. INAPLICABILIDADE DA OJ Nº 140 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator