TSTEDCiv-ARR 792-32.2013.5.05.0034
Horas extras: operador de telemarketing
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Operador de telemarketing
- Jornada do art. 227 da CLT
- Ausência de omissão
- Prêmio
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING . JORNADA DO ART. 227 DA CLT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não se verifica omissão no acórdão embargado quando este aprecia de forma expressa e fundamentada a controvérsia, reconhecendo a jornada especial de 6 horas diárias e 36 semanais, prevista no art. 227 da CLT e no Anexo II da NR-17, aplicável aos operadores de telemarketing . Os embargos de declaração não constituem meio próprio para rediscutir matéria já decidida ou pretender nova apreciação da prova, destinando-se apenas à correção de vícios formais, nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Controle de Jornada; Telemarketing