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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001621-55.2021.5.02.0468

Apelo desfundamentado: intervalo intrajornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Intervalo intrajornada
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Acidente de Trabalho
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da reclamada (óbice da Súmula 126 do TST com relação ao tema "intervalo intrajornada"). Vale ressaltar que, nas razões de agravo, a reclamada não combateu o óbice da Súmula 126 do TST, sendo nítida, portanto, a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, diante de sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios

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