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Jurisprudências

TSTAIRR 0001463-60.2023.5.17.0005

Óbices do art. 896, “a”, “c” e § 8º, da CLT: incongruência das razões do agravo em relação ao despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Óbices do art. 896, “a”, “c” e § 8º, da CLT
  • Incongruência das razões do agravo em relação ao despacho agravado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ÓBICES DO ART. 896, “A”, “C” E § 8º, DA CLT – INCONGRUÊNCIA DAS RAZÕES DO AGRAVO EM RELAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422 DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de revista versava sobre a prescrição da pretensão autoral, tendo a decisão agravada obstaculizado o apelo com base no art. 896, “a”, “c” e § 8º, da CLT. 2. Já o presente agravo trata da concessão dos benefícios da justiça gratuita e das diferenças salariais, não tendo a Reclamante sequer tangenciado os fundamentos adotados no despacho atacado quanto à ocorrência da prescrição. 3. Assim, como o agravo não enfrenta a fundamentação da decisão agravada, fica patente a sua desmotivação, atraindo o óbice da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por desfundamentado. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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