STJAgInt no AgInt no AREsp 2.236.772
Previdência complementar fechada: suplementação de pensão por morte
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar fechada
- Suplementação de pensão por morte
- Companheira não inscrita como beneficiária
- Equilíbrio atuarial
- Óbices das súmulas 7 e 83 do STJ
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA NÃO INSCRITA COMO BENEFICIÁRIA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, em previdência complementar fechada, é devida a suplementação de pensão por morte à companheira do participante, reconhecida judicialmente como companheira e beneficiária de pensão por morte perante o INSS, embora não previamente inscrita no rol de beneficiários do plano.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão de origem alinhou-se à jurisprudência do STJ segundo a qual, comprovada a união estável e reconhecida a condição de beneficiária de pensão por morte no regime geral, a companheira de participante de plano de previdência complementar faz jus à suplementação de pensão por morte, ainda que não esteja previamente inscrita como beneficiária no instrumento de adesão, desde que respeitado o equilíbrio do plano e que, no caso concreto, se trate apenas de redistribuição interna de cotas do mesmo benefício, sem majoração da obrigação total da entidade, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
4. A revisão do aresto, no que se refere ao prévio custeio e equilíbrio atuarial, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.