STJAgRg no RHC 224.877
Execução penal: falta média
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta média
- Sanções administrativas já exauridas
- Inexistência de risco atual ou potencial à liberdade de locomoção
- Inadequação da via eleita
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA MÉDIA. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS JÁ EXAURIDAS. INEXISTÊNCIA DE RISCO ATUAL OU POTENCIAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER. NATUREZA OPINATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
2. A defesa sustenta ser possível discutir, na via mandamental, a nulidade de sindicância que reconheceu falta disciplinar de natureza média, cujas sanções, de índole estritamente administrativa, perduraram por período limitado e foram integralmente exauridas, desde o ano de 2024.
3. A inexistência de regressão de regime, interrupção de data-base de futuros benefícios, perda de dias remidos, ou de repercussões atuais, ou potenciais sobre o direito de locomoção do apenado afasta o cabimento do habeas corpus, garantia constitucional voltada à proteção da liberdade de ir e vir.
4. A alegação de que a transferência do apenado teria ocorrido por motivos retaliatórios, por sua vez, é narrativa que demanda a produção e o exame de provas para ser averiguada, providência incompatível com o rito estreito do writ.
5. Nesse contexto, revela-se adequado o não conhecimento do habeas corpus pelo Tribunal de origem, diante da manifesta inadequação da via eleita, e não há falar em negativa de prestação jurisdicional.
6. A decisão monocrática encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, o que afasta o argumento de afronta ao princípio da colegialidade. Ademais, o parecer ministerial possui natureza opinativa e não vincula o julgador.
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.