STJAgInt no AREsp 2.843.264
Omissão, contradição ou obscuridade: não ocorrência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Não ocorrência
- Excepcional possibilidade de transmissão dos alimentos ao espólio
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DOS ALIMENTOS AO ESPÓLIO. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de fixação de alimentos.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A jurisprudência do STJ, apesar de reconhecer que a obrigação alimentar é de natureza personalíssima e se extingue com o óbito do alimentante, admite excepcionalmente a transmissão da obrigação alimentar ao espólio, desde que o alimentante seja herdeiro, enquanto perdurar o processo de inventário e nos limites da herança. Precedentes.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à necessidade de percepção dos alimentos pelo agravado e de possibilidade de prestação pelo espólio, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.