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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010389-76.2020.5.03.0182

Irregularidade de representação do agravo de petição

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação do agravo de petição
  • Ausência de instrumento de mandato
  • Inexistência de mandato tácito

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. SÚMULA Nº 383 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 3 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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