TSTAg-AIRR 0010389-76.2020.5.03.0182
Irregularidade de representação do agravo de petição
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação do agravo de petição
- Ausência de instrumento de mandato
- Inexistência de mandato tácito
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. SÚMULA Nº 383 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 3 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator