TSTEDCiv-RRAg 10660-97.2013.5.01.0243
Aplicação das normas coletivas da tomadora de serviços afastada
- Direito do Trabalho
- Aplicação das normas coletivas da tomadora de serviços afastada
- Horas extras
- Fixação da jornada de trabalho
- Intervalo intrajornada suprimido
- Intervalo previsto no artigo 384 da CLT
- Intervalo Intrajornada
Ementa
Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista com Agravo TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA TOMADORA DE SERVIÇOS AFASTADA. HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. Esta Sétima Turma, concluindo pela licitude da terceirização operada, afastou o vínculo empregatício diretamente entre a autora e a tomadora dos serviços e, por conseguinte, a condição de bancário e a aplicação da norma coletiva da tomadora de serviços. Assim, remanesce a condenação subsidiária das rés ao pagamento das horas extras excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, observando-se a jornada de trabalho adotada pelo Juízo de Origem, a saber, a declinada na petição inicial das 9h às 19h, ao pagamento das horas extras em decorrência da supressão parcial do intervalo intrajornada, ao pagamento das diferenças salariais em decorrência do desvio de função, bem como da condenação ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para, delimitando o alcance da decisão embargada, declarar que remanesce a responsabilidade subsidiária das rés ao pagamento das horas extras excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, ao pagamento das horas extras em decorrência da supressão parcial do intervalo intrajornada, ao pagamento das diferenças salariais em decorrência do desvio de função , bem como da condenação ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, delimitando o alcance da decisão embargada, declarar que remanesce a responsabilidade subsidiária das rés ao pagamento das horas extras excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, ao pagamento das horas extras em decorrência da supressão parcial do intervalo intrajornada, ao pagamento das diferenças salariais em decorrência do desvio de função, bem como da condenação ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Intervalo 15 Minutos Mulher