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Jurisprudências

TSTARR 10401-70.2015.5.15.0008

Salário por fora: responsabilidade civil do empregador

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Salário por fora
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Dano extrapatrimonial
  • Inadimplemento das verbas rescisórias
  • Dano in RE ipsa
  • Atualização monetária

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. SALÁRIO POR FORA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional apontou pera a ausência de provas capazes de demonstrar a existência dos repasses "por fora" alegados pelo autor, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST a respeito do tema. Agravo de Instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO IN RE IPSA . INOCORRÊNCIA A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a falta de pagamento de verbas rescisórias, por si só, não gera dano extrapatrimonial in re ipsa . Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TEMA 1.191. ADC 58. Recurso de revista provido para adotar os critérios de atualização monetária estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. Tema 1.191.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento; II - reconhecida a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista da primeira ré, por violação do art. 186 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial; e, III - reconhecida a transcendência política da matéria, conhecer do recurso de revista da segunda ré, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para adequar o acórdão recorrido à tese vinculante do STF e determinar, em relação à fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e a correção monetária - art. 406 do Código Civil em sua redação anterior); sendo que, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária se dará pela variação do IPCA, acrescida dos juros legais, conforme previsto no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, observando-se que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independente do índice de atualização monetária aplicado. Inalterado o valor da condenação, para fins recursais.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária

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