TSTEDCiv-AIRR 0010218-31.2022.5.15.0016
Alegação de omissão quanto a tema sequer abordado no despacho denegatório
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Preclusão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A TEMA SEQUER ABORDADO NO DESPACHO DENEGATÓRIO. PRECLUSÃO - NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator