TSTAg-Ag-AIRR 1000869-35.2023.5.02.0041
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Não enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Intervalo intrajornada
- Ausência de juntada dos cartões de ponto
- Presunção de veracidade não elidida por prova em contrário
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator