Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000872-45.2021.5.05.0121

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO. PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA CONSTANTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Decisão monocrática mantida. Afasta-se a alegação de incidência da Súmula n.º 126 do TST, como óbice ao conhecimento do Recurso de Revista, visto que a premissa fático-probatória constante do acórdão regional é suficiente ao exame da controvérsia, quanto à imposição da responsabilidade subsidiária baseada na inversão do ônus da prova. Ademais, não há distinção à aplicação da ratio decidendi do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 do STF); isso porque houve inequívoca inversão do ônus da prova em desfavor do Poder Público e, não consta do Acórdão Regional a premissa de recebimento pelo Poder Público de qualquer notificação formal no descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada (prova do comportamento negligente). Estando a decisão recorrida em consonância com o referido Precedente vinculante, o Recurso não alcança provimento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.