TSTAg-AIRR 0025148-50.2022.5.24.0001
Pressuposto extrínseco de admissibilidade: não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade
- Contudo, o recurso foi interposto somente em 8.8.2024 (fls. 279/308)"
- Tempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Como consignado na decisão ora agravada, no recurso de revista não há o preenchimento de todos os seus pressupostos de admissibilidade, em especial a tempestividade, prevalecendo, no particular, os fundamentos adotados pela Autoridade Regional. II. Conforme apontado pela decisão recorrida e pela decisão de admissibilidade prolatada pela Autoridade Regional, “o acórdão do recurso ordinário foi publicado em 18.6.2024 e o dos embargos de declaração em 26.7.2024 (certidão de f. 364). Diante disso, tem-se que o prazo recursal venceu em 7.8.2024 (certidão de f. 276). Contudo, o recurso foi interposto somente em 8.8.2024 (fls. 279/308)". III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Tempestividade