TSTEDCiv-ED-Ag-AIRR 100882-53.2017.5.01.0411
Desconsideração da personalidade jurídica: aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC
- Oposição de segundos embargos de declaração
- Ausência de recolhimento prévio da multa
- Pressuposto objetivo de recorribilidade não preenchido
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. OPOSIÇÃO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. NÃO CONHECIMENTO. A multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC constitui pressuposto objetivo de recorribilidade, exigindo-se o prévio depósito da multa quando da interposição de novo recurso, sob pena de não conhecimento. A parte opôs segundos embargos de declaração, novamente sem realizar o depósito da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, sem o qual não se ultrapassa a barreira do conhecimento do recurso. Ademais, valendo-se a parte dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor atualizado da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica