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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1001194-52.2019.5.02.0040

Duração do trabalho: intervalo da mulher

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Duração do trabalho
  • Intervalo da mulher
  • Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
  • Horas extras
  • Apelo mal aparelhado
  • Requisito do artigo 896, b, da CLT, não atendido

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. TEMAS 63 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST E 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, decidiu pela recepção do art. 384, pela Constituição Federal de 1988. O referido artigo dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para a trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. A tese fixada pelo STF no leading case (RE 658.312) foi a seguinte: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". O Tribunal Pleno desta Corte, por sua vez, fixou a seguinte tese vinculante no Tema 63 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos: " O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher." No caso, trata-se de condenação em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicando-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. Percebe-se, portanto, que a decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento do STF e com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, circunstância que afasta a violação dos dispositivos indicados. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. APELO MAL APARELHADO. REQUISITO DO ARTIGO 896, B, DA CLT, NÃO ATENDIDO. Da leitura do acórdão regional, observa-se que a controvérsia acerca da aplicação da Súmula 340 do TST foi resolvida com base na interpretação de convenções coletivas que " instituíram critérios mais benéficos ao trabalhador, conforme cláusulas 13ª e 18ª, apontadas pela recorrente ". Desse modo, no particular, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do artigo 896, "b", da CLT, sendo inócua a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais e legais. Todavia, tal requisito não foi cumprido, pois não foi apontado dissenso pretoriano nas razões do recurso de revista obstaculizado. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. TEMA 57 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de comissões incidentes sobre os encargos financeiros sobre vendas parceladas, conforme se apurar em liquidação de sentença, nos termos da tese fixada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 57 da Tabela de IRRR. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Comissionista; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova

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