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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 0000866-27.2022.5.14.0000

Execução: penhora de créditos

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITOS. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido do não cabimento da ação mandamental. Na oportunidade, destacou-se que a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada na determinação de penhora de créditos da impetrante junto ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro do Estado do Amazonas - SINETRAM, comporta o manejo de embargos à execução (art. 884 da CLT) e, posteriormente, agravo de petição (art. 897, ‘a’, da CLT), razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 2 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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