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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020836-71.2017.5.04.0871

Negativa de prestação jurisdicional e falta de transcrição do trecho prequestionador

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO PREQUESTIONADOR. SÚMULA 266 DO TST. MERO INCONFORMISMO. 1. O vício apontado na decisão embargada não está na falta de transcrição do acórdão, mas sim na ausência de transcrição dos embargos declaratórios prequestionadores (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) e, de fato, analisando o tópico recursal relativo à negativa de prestação jurisdicional (p. 957-963) verifica-se que o recorrente deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que pede o pronunciamento da Corte Regional, o que impede o acesso à via extraordinária a respeito do tema. 2. No demais, o acórdão embargado registrou que na fase de execução o recurso de revista só se viabiliza por violação direta da Constituição Federal, enquanto que a matéria discutida (direito de preferência do arrendatário) encontra disciplina na legislação ordinária, de modo que a ofensa constitucional, se existente, seria reflexa, incidindo o óbice da Súmula 266 do TST. 3. Os declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação. Brasília, 18 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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