TSTAg-AIRR 1000390-24.2022.5.02.0705
Execução: nulidade processual
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade processual
- Cerceamento de defesa
- Ausência de citação válida da empresa em fase de conhecimento
- Óbice da súmula nº 126/TST
- Ausência de intimação válida do sócio
Ementa
I – AGRAVO DOS TERCEIROS EMBARGANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. 1. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA EMPRESA EM FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. 2. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA DO SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento das partes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; e II ¿ indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC, formulado em contraminuta ao agravo pelo exequente. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação; Moradia