TSTEDCiv-AIRR 0000746-80.2022.5.10.0004
Coisa julgada: limitação temporal da condenação
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Limitação temporal da condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora