TSTAg-RR 1001602-88.2016.5.02.0059
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento de jornada
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ELASTECIMENTO DE JORNADA – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – VALIDADE – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema nº 1.046 de repercussão geral, é válido o elastecimento da jornada, via norma coletiva, mesmo para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento