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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001602-88.2016.5.02.0059

Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento de jornada

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Elastecimento de jornada
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ELASTECIMENTO DE JORNADA – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – VALIDADE – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema nº 1.046 de repercussão geral, é válido o elastecimento da jornada, via norma coletiva, mesmo para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento

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