TSTAg-AIRR 0000177-63.2025.5.14.0101
Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória
- Ausência do recolhimento das custas processuais
- Assim, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TEMA 271 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado na decisão agravada, no prazo alusivo à interposição do recurso de revista, não houve a comprovação do recolhimento das custas processuais decorrentes da majoração do valor da condenação fixada no acórdão regional, a configurar a deserção do recurso de revista. Destaca-se que, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos RR-1001817-04.2023.5.02.0323 – Tema 271 da Tabela de IRR do TST –, o Pleno deste Tribunal Superior reafirmou sua jurisprudência, fixando o seguinte precedente jurídico: “É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC”. Assim, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator